A missão dos Capelães da FEB era muito mais abrangente do que apenas missas e orações. Os Capelães ajudavam a confortar os feridos e enfermos visitando os hospitais e enfermarias, a fortalecer a mente e o espírito dos soldados elevando sua moral e mesmo a escrever cartas às famílias. Eram os homens cuja missão era a de trazer paz espiritual a um ambiente de guerra. 

No período compreendido entre o treinamento no Panamá e dezembro de 1944 a Assistência Religiosa era prestada aos membros do 1º GAvCa por capelães católicos estadunidenses que, apesar das dificuldades da língua, souberam prestar elevada assistência ao Grupo, de ofícios religiosos - sempre bastante concorridos - até os enterros dos falecidos, onde se encarregavam não só dos rituais funerais como também dos entendimentos com as autoridades americanas.

Como Capelão do 1º GAvCa chegou à Itália, em 10/12/1944, o Major Capelão Pascoal Gomes Librelotto, o mais antigo dentre os capelães da Força Expedicionária Brasileira e Chefe do Serviço de Assistência Religiosa (SAR) da FAB. Antes da guerra, ainda no Brasil, Monsenhor Librelotto atuava na Diocese de Santa Maria, RS. Os demais capelães que atuavam junto às forças de terra eram subordinados a ele pela hierarquia da Igreja, apesar de militarmente serem subordinados ao Comandante da Divisão Expedicionária, Gen. Mascarenhas de Moraes. Com essa situação, era comum o 1º GAvCa ser regularmente visitado pelos Tenentes e Capitães Capelães do Exército. Librelotto era também o Chefe do Serviço de Censura Militar, cabendo-lhe a tarefa de ler as correspondências enviadas pelos membros do Grupo ao Brasil.

Librelotto ficou muito conhecido na cidade de Pisa por seu espírito religioso e por suas obras de caridade, ajudando os pobres e flagelados pela guerra com alimentos e roupas, notadamente os órfãos. Quando do final da guerra, a Missa de Ação de Graças pelo Armistício foi oficiada por ele a convite da Cúria Metropolitana de Pisa, em reconhecimento ao seu trabalho junto à comunidade. Recebeu ainda em vida o título de 'Cidadão Honorário de Pisa'.

Tornou-se figura popular entre os membros do 1º GAvCa, especialmente entre os praças, confortando-os e encorajando-os a resistir ao frio e à saudade de casa. Oficiou diversos casamentos entre brasileiros em italianas, bem como missas em memória aos pilotos tombados em combate. Era admirado pela franqueza e veemência com a qual defendia suas ideias e pontos de vista, sem meias palavras.

Houve, entretanto, alguns atritos entre Librelotto e Nero Moura, este último tendo a visão de que Librelotto fazia demasiadas exigências de regalias referentes ao seu posto de Major, como transportes e facilidades para se ausentar do Grupo, bem como a de estar excessivamente focado em atividades particulares relativas à Santa Sé e à população italiana, deixando de lado suas atribuições junto ao Grupo de Caça a ponto de, segundo relatório de Nero Moura, "em princípio de junho somente nove pessoas comparecerem às missas por ele rezadas".

Após a guerra, Monsenhor Librelotto deixou a FAB. De volta ao Brasil, foi secretário da Educação e Cultura do Governo de Santa Catarina, Juiz do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e membro do Partido Democrata Cristão. Na cidade de Santa Maria, RS, uma rua no bairro de Urlândia leva seu nome em sua homenagem, assim como outra em Conservatória, no Rio de Janeiro, onde faleceu. Seus restos mortais se encontram na Cripta do Santuário Basílica de Nossa Senhora Medianeira, em Santa Maria, RS.

Decreto-Lei nº 6.535, de 26 de Maio de 1944
Cria o Serviço de Assistência Religiosa junto às forças em operações de guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e considerando:
- que a assistência religiosa contribui para fortalecer as energias morais, a disciplina e os bons costumes;
- que a educação moral e cívica é fator preponderante na formação da têmpera militar, e que, por isso, deve continuar a ser ministrada sem solução de continuidade, às tropas em operações de guerra;
- que em operações de guerra as forças brasileiras sempre tiveram assistência religiosa,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o "Serviço de Assistência Religiosa" (S.A.R. ) para as forças em operações de guerra.

Art. 2º São atribuições do S.A.R. :
a) prestar, sem constrangimento ou coação, assistência religiosa às tropas, quando no estrangeiro;
b) auxiliar a ministrar instrução de Educação Moral e Cívica nos Corpos de Tropa e Formação de Serviços;
c) desempenhar, em cooperação com todos os escalões de comando, os encargos relacionados com a assistência religiosa e moral e com o socorro espiritual e corporal dos homens, em qualquer situação.

Art. 3º O S.A.R. compor-se-á de sacerdotes ou ministros religiosos, pertencentes à Igreja Católica, aos cultos adotados pela Religião Protestante, ou a qualquer outra religião, desde que não ofenda a disciplina, a moral e as leis.

Parágrafo único. Os sacerdotes, ou ministros religiosos deverão ser brasileiros natos, no gozo dos direitos políticos.

Art. 4º Os membros do S.A.R. serão nomeados por portaria do Ministro da Guerra e farão jus, para sua manutenção pessoal, a uma côngrua correspondente aos vencimentos e vantagens atribuídos ao posto de 1º Tenente.

Art. 5º O Ministro da Guerra fixará o número de Capelães de acordo com os quadros de efetivos de guerra das diversas Unidades e Formações de Serviço, de modo a assegurar assistência religiosa aos adeptos de toda a religião ou culto que seja professado, no mínimo, por um vigésimo de tais efetivos.

Art. 6º O Ministro da Guerra providenciará sobre a regulamentação do presente Decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A Guilhem.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1944