Com o afundamento de navios brasileiros por submarinos do Eixo entre 15 e 17 de agosto de 1942, com um total de 610 mortes de brasileiros, a pressão popular em todo o país aumentou. Passeatas aconteciam nas ruas do Rio de Janeiro e de todo o país, exigindo uma reação do Governo Brasileiro e, em muitos lugares, a população investia contra propriedades de imigrantes vindos de países do eixo, incendiando casas, depredando bens, atacando pessoas e queimando bandeiras.

Em 18 de agosto, o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) expediu a seguinte nota:

"Pela primeira vez embarcações brasileiras, servindo o tráfego das nossas costas no transporte de passageiros e cargas de um estado para outro, sofreram ataques dos submarinos do Eixo (...) O inominável atentado contra as indefesas unidades da Marinha mercante de um país pacífico, cuja vida se desenrola à margem e distante do Teatro de Guerra, foi praticado com o desconhecimento dos mais elementares princípios de direito e de humanidade (...) Deve o povo manter-se calmo e confiante, na certeza de que não ficarão impunes os crimes praticados contra a vida e os bens de brasileiros(...)"

A guerra foi oficialmente declarada aos países do Eixo em nota de 21 de agosto de 1942, publicada oficialmente no dia seguinte, e dirigida aos Ministros do Exterior dos países que cuidavam de nossos interesses junto aos países do eixo. Além de declarar que após Pearl Harbor o Brasil deveria ter declarado guerra ao Eixo junto com os Estados Unidos, cumprindo um tratado anterior firmado com os americanos, mas limitara-se apenas a romper relações diplomáticas e mesmo assim fora hostilizado com o afundamento de vários navios de sua Marinha Mercante. Finalmente, afirma:

"Não há como negar que a Itália (Alemanha) praticou contra o nosso Brasil atos de guerra, criando uma situação de beligerância que somos forçados a reconhecer em defesa da nossa igualdade, da nossa soberania e da nossa segurança e da América."

O Decreto 10.358 de 31 de agosto de 1942 declarou o estado de guerra em todo o país e o Decreto 10.451 de 16 de setembro do mesmo ano decretou a mobilização geral.

DECRETO N. 10.358 - 31 DE AGOSTO DE 1942

Declara o estado de guerra em todo o território nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "k", e o artigo 171 da Constituição, decreta:
Art. 1º - É declarado o estado de guerra em todo o território nacional.
Art. 2º - Na vigência do estado de guerra deixam de vigorar desde já as seguintes partes da Constituição:

Art. 122, ns. 2, 6, 8, 9, 10, 14 e ,16;
Art. 122, n. 13, no que diz respeito à irretroatividade da pena;
Art. 122, n. 15, no que concerne no direito de manifestação de pensamento;
Art. 136, final da alínea;
Art. 137;
Art. 138;
Art. 156, letras "c" e "h";
Art. 175, primeira parte, no que concerne ao curso do prazo

Parágrafo único - Ressalvados os atos decorrentes de delegação para a execução do estado de emergência declarado no artigo 166 da Constituição, só o Presidente da República tem o poder de, diretamente ou por delegação expressa, praticar atos fundados nesta lei.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho.

("D.O. de 01/09/1942)